Reforma tributária no Brasil: como ela afetará heranças e doações | Opinião de especialistas

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Reforma Tributária e o impacto no ITCMD: Entenda as alíquotas progressivas e seu impacto para a pessoa física A Reforma Tributária é um assunto de grande relevância no cenário brasileiro. Dentre as mudanças que serão implementadas, um tema em particular afetará diretamente os contribuintes pessoa física: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente, o ITCMD é composto por alíquotas fixas, estabelecidas pelos estados brasileiros. Entretanto, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a Constituição Federal passará a prever a progressividade das alíquotas do ITCMD. Essa nova legislação busca redistribuir a carga tributária, estabelecendo alíquotas que aumentam de acordo com o valor dos bens ou direitos transmitidos, até o limite máximo previsto. Na prática, isso significa dizer que quanto maior o patrimônio, maior a tributação, afetando especialmente as famílias com patrimônios mais significativos. O Estado de São Paulo, por exemplo, já está se movimentando para adequar sua legislação à nova regra da Reforma Tributária. O Projeto de Lei no. 07/2024 à Assembleia Legislativa (ALESP) propõe um regime de alíquotas progressivas para o ITCMD que varia de 2% a 8%. Os parlamentares justificam o aumento progressivo argumentando que o sistema atual beneficia os mais ricos em detrimento dos menos favorecidos. No entanto, essa justificativa parece ser mais política do que social, já que, na prática, o objetivo é o aumento da arrecadação. Entretanto, a introdução da progressividade nas alíquotas do ITCMD, conforme proposta, abre um importante debate sobre justiça fiscal e efetividade tributária. Se, de fato, a intenção do legislador é proteger os menos favorecidos e assegurar que a tributação seja equitativa, então, uma abordagem diferenciada se faria necessária. Uma estrutura de alíquotas que inicie com faixas de isenção ou alíquotas minimizadas para bens de menor valor poderia representar uma solução mais justa, considerando a realidade socioeconômica dos beneficiários. Adicionalmente, a consideração do duplo critério - valor do bem versus renda do beneficiário - poderia mitigar os impactos sobre aqueles que, embora herdem bens de valor considerável, não possuem a liquidez necessária para arcar com uma tributação elevada, sem comprometer sua subsistência. Essa discussão se aprofunda quando observamos o perfil diversificado dos contribuintes afetados pela reforma. Enquanto algumas famílias enfrentam dilemas sobre a manutenção de seu patrimônio, empresários e empreendedores, já significativamente onerados pelo sistema tributário brasileiro, se veem diante de mais um desafio. Esse cenário não apenas questiona a equidade das medidas propostas, mas também sinaliza para os efeitos potencialmente desincentivadores sobre a geração de riqueza e investimento no país. Diante desse iminente aumento tributário, é legítimo buscar formas de economia. No entanto, dada a magnitude do impacto financeiro que isso pode acarretar nos projetos patrimoniais e sucessórios, além da mudança de forma na gestão do patrimônio, é imprescindível agir com cautela, realizar análises minuciosas e considerar todas as possibilidades disponíveis. É fundamental entender que cada família é única, e não há uma fórmula que atenda igualmente a todos. É necessário encontrar soluções que não apenas visem a economia tributária, mas também levem em consideração os interesses e objetivos de cada família detentora de patrimônio.

Progressividade do ITCMD

O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de bens e direitos, como imóveis, veículos, participações societárias, entre outros, em decorrência de sucessão ou doação. Atualmente, as alíquotas do ITCMD são estabelecidas autonomamente por cada estado brasileiro, chegando ao limite de 8% em sua maioria, como é o caso de São Paulo (4%) e Minas Gerais (5%).

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a Constituição Federal passou a prever a progressividade das alíquotas do ITCMD (artigo 155, parágrafo 1º, inciso VI da CF/88) cuja adoção será obrigatória pelos estados da federação. Essa nova legislação busca redistribuir a carga tributária, estabelecendo alíquotas que aumentam de acordo com o valor dos bens ou direitos transmitidos, até o limite máximo previsto.

Impacto no Estado de São Paulo

O Estado de São Paulo é um dos estados que já estão se movimentando para adequar sua legislação à nova regra da Reforma Tributária. O Projeto de Lei no. 07/2024 à Assembleia Legislativa (ALESP) propõe um regime de alíquotas progressivas para o ITCMD que varia de 2% a 8%. Os parlamentares justificam o aumento progressivo argumentando que o sistema atual beneficia os mais ricos em detrimento dos menos favorecidos. No entanto, essa justificativa parece ser mais política do que social, já que, na prática, o objetivo é o aumento da arrecadação.

Reflexão Crítica sobre a Progressividade e Justiça Fiscal

A introdução da progressividade nas alíquotas do ITCMD, conforme proposta, abre um importante debate sobre justiça fiscal e efetividade tributária. Se, de fato, a intenção do legislador é proteger os menos favorecidos e assegurar que a tributação seja equitativa, então, uma abordagem diferenciada se faria necessária. Uma estrutura de alíquotas que inicie com faixas de isenção ou alíquotas minimizadas para bens de menor valor poderia representar uma solução mais justa, considerando a realidade socioeconômica dos beneficiários.

Adicionalmente, a consideração do duplo critério - valor do bem versus renda do beneficiário - poderia mitigar os impactos sobre aqueles que, embora herdem bens de valor considerável, não possuem a liquidez necessária para arcar com uma tributação elevada, sem comprometer sua subsistência.

Essa discussão se aprofunda quando observamos o perfil diversificado dos contribuintes afetados pela reforma. Enquanto algumas famílias enfrentam dilemas sobre a manutenção de seu patrimônio, empresários e empreendedores, já significativamente onerados pelo sistema tributário brasileiro, se veem diante de mais um desafio. Esse cenário não apenas questiona a equidade das medidas propostas, mas também sinaliza para os efeitos potencialmente desincentivadores sobre a geração de riqueza e investimento no país.

Janela de Oportunidades

Muito se tem falado sobre uma “janela de oportunidades”, considerando que o projeto de lei só entrará em vigor em 2025. Entretanto, é importante destacar que, embora possa ter sugestão de alteração da redação original e debates, o mais provável é que a proposta seja aprovada como está, já que representa grande vantagem aos cofres públicos.

Diante desse iminente aumento tributário, é legítimo buscar formas de economia. No entanto, dada a magnitude do impacto financeiro que isso pode acarretar nos projetos patrimoniais e sucessórios, além da mudança de forma na gestão do patrimônio, é imprescindível agir com cautela, realizar análises minuciosas e considerar todas as possibilidades disponíveis.

Conclusão

Cada família é única, e não há uma fórmula que atenda igualmente a todos. É necessário encontrar soluções que não apenas visem a economia tributária, mas também levem em consideração os interesses e objetivos de cada família detentora de patrimônio. É fundamental entender que, diante de mudanças significativas na legislação tributária, contar com um planejamento tributário eficaz é determinante para minimizar os impactos financeiros e buscar a melhor forma de gestão patrimonial.

Fique atento às mudanças e busque orientação de profissionais especializados para lidar com a complexidade do sistema tributário brasileiro.

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Por /Blog do Fausto Macedo


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